Reconhecimento do voluntariado / Direitos


 

Nos seguintes documentos está contemplado o reconhecimento formal das práticas de voluntariado:

  • Regulamento Académico e com entrada em vigor em 2023-24 do Estatuto de Estudante Voluntário (e regalias no Artigo 52.º - C) 

  • Regulamento de Voluntariado IPT (Artigos: 8.º e 15.º).

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Regulamento Académico, no Artigo 52.º - C Regalias do Estudante com Estatuto de Voluntário 

O estudante com Estatuto de Voluntário:

  1. Poderá inscrever-se até dois exames na época especial.
  2. Obterá um crédito ECTS por cada trinta horas de voluntariado concluídas.
  3. Terá a participação no Programa de Voluntariado certificada em Suplemento ao Diploma.
  4. As regalias que constam no presente artigo, não são acumuláveis com outras de outros Estatutos Legais que beneficiem de uma época especial de exames.

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Regulamento de Voluntariado IPT (no Artigo 8.º) contempla para além dos direitos gerais do Voluntário, outros específicos: Assim:

Em relação aos estudantes

a) Ver certificada, em Suplemento ao Diploma, a participação no programa de voluntariado nesse ano letivo, desde que com parecer positivo;

b) Caso tenha realizado trinta ou mais horas de trabalho voluntário nesse ano letivo e com parecer positivo, requerer em agosto o Estatuto de Estudante Voluntário do IPT, conforme disposto no Regulamento dos Estatutos Especiais aplicáveis aos Estudantes do IPT e ter creditação de um ECTS por cada trinta horas de voluntariado concluídas, nos termos a definir pelo IPT, sem prejuízo do disposto nos diplomas legais e regulamentares concretamente aplicáveis;

c) Faltar justificadamente a atividades académicas quando a sua colaboração como voluntário for solicitada pela entidade promotora em casos de urgência, emergência ou calamidade pública.


Em relação aos docentes, investigadores e pessoal não docente do IPT:

a) Ser concedido, por cada ano letivo, um dia de dispensa da prestação de trabalho por cada trinta horas de voluntariado concluídas no ano letivo transato e com parecer positivo, até ao limite máximo de quatro dias com gozo efetivo de cada um dos dias, por trimestre. Será necessário a solicitação do interessado, e a(s) data(s) é(são) acordada(s) entre os docentes, investigadores e pessoal não docente, segundo o caso, o Diretor da Unidade Orgânica ou do Serviço respetivo, implicando tal dispensa, quando efetivamente gozada, a perda do direito ao subsídio de refeição diário.

b) Faltar justificadamente ao Serviço quando a sua colaboração como voluntário for solicitada pela entidade promotora em casos de urgência, emergência ou calamidade pública e devidamente autorizado pelo Presidente do IPT;

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Regulamento de Voluntariado IPT (no Artigo 15.º)Menção de Cidadania

Cada voluntário que efetuar um mínimo de 120 horas de trabalho voluntário até três anos letivos consecutivos, terá reconhecimento do seu trabalho através da emissão de um Diploma de Menção de Cidadania, que será atribuído em cerimónia pública.